O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou hoje que o Conselho Monetário Nacional (CMN) resolveu disciplinar a cobrança de tarifas bancárias. Essa nova regulamentação do sistema, segundo o ministro, reduzirá de 55 para 20 o número de serviços que podem ser cobrados dos clientes e padronizará as tarifas para que o consumidor possa comparar as taxas cobradas por cada banco.
"Estamos dando mais transparência a esse mercado, que é imperfeito. O cliente precisa ter mais precisão no que ele está pagando", disse o ministro em entrevista coletiva à imprensa, ao lado do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.
Entre as mudanças anunciadas, que valem a partir de abril de 2008, estão a inclusão de mais serviços como essenciais, ou seja, que não podem ser cobrados pelos bancos.
Além disso, os bancos terão prazo mínimo de seis meses entre aumentos de tarifas, terão que divulgar o custo total de financiamentos e acabar com a taxa de antecipação de liqüidação, cobrada por bancos e financeiras quando o cliente quita o empréstimo antes do prazo.
Mantega explicou que tem se multiplicado o número de serviços oferecidos pelos bancos e com isso tem aumentado o número de tarifas. Além disso, o ministro da Fazenda acredita que há uma dificuldade dos clientes em saber quanto estão pagando por esses serviços e de fazer a comparação entre os bancos porque há uma heterogeneidade no preço da tarifa de um mesmo serviço cobrada pelos diversos bancos.
6 meses
Mantega disse que também há um aumento intempestivo das tarifas sem um cronograma determinado, o que deixa o cliente perdido. "O cliente fica perdido nesse emaranhado de tarifas", afirmou.
O conselho decidiu estabelecer uma periodicidade de 180 dias para o reajuste das tarifas bancárias. Hoje, não há prazo definido para que uma tarifa seja reajustada.
Segundo Meirelles, embora a maioria das instituições já pratiquem a periodicidade de 180 dias nas tarifas, o CMN resolveu estabelecer um período de transição.
Juros ocultos
Outra dificuldade apontada por Mantega é a do cliente saber quanto paga de juros pelos serviços. Ele explicou que muitas vezes ao lado dos juros cobrados em financiamentos estão tarifas que ocultam juros maiores.
O Conselho estabeleceu que as operações de crédito e leasing terão de informar previamente o chamado "custo efetivo total (CET)" da operação. Esse indicador será formado pela taxa de juro efetiva cobrada no financiamento, acrescida de outros custos da operação, tais como pagamento de serviços, seguros e tributos.
Meirelles observou que o CET não deve ser confundido com a taxa de juros, mas que o indicador é importante pois representa o custo efetivo da operação. O CET também deverá ser informado ao cliente de "forma clara e legível", segundo o CMN, nos informes publicitários destas operações.
Taxa de antecipação
O CMN anunciou também que será proibida a cobrança da tarifa para liquidação antecipada (TLA) em contratos de crédito e de arrendamento mercantil (leasing). Os novos contratos para pessoas físicas e empresas de pequeno porte não poderão ter a chamada TLA.
O CMN decidiu regulamentar a forma de cálculo que as instituições financeiras utilizam para trazer a valor presente o montante a ser antecipado. Pela nova regra, contratos com prazo a cumprir de até 12 meses deverão usar a taxa de juro firmada no contrato. No caso de financiamentos que ainda tenham mais de 12 meses a pagar, o cálculo deve usar, além da taxa de juro do contrato, a variação da taxa Selic.
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