Legislação que deveria proibir a contratação de familiares sem concurso no serviço público permite que prefeito, vice e secretários empreguem pelo menos um parente
A cruzada contra o nepotismo em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, parece não ter fim. Quase dois anos depois da instauração de inquérito civil pela Promotoria do Patrimônio Público da cidade e das recomendações para que se criassem leis municipais proibindo a contratação de parentes sem concurso no serviço público, a Câmara aprovou legislação condenando a prática. Mas, logo no segundo parágrafo, a lei, sancionada pelo prefeito Carlaile Pedrosa (PSDB), permite a contratação de um parente em linha reta, colateral ou por afinidade, de até terceiro grau, do prefeito, vice e dos secretários municipais.
A Lei 4.895, de 8 de novembro, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes no Executivo, não faz referências ao nepotismo no Legislativo. Para o promotor Marcos Coutinho, a legislação de combate ao nepotismo apresenta graves erros, que permitem a continuidade da prática de empregar parentes sem concurso. "Depois de disciplinar todas as práticas imorais consideradas proibidas, vêm as exceções", diz. Segundo ele, não é necessário maior exercício de lógica para diagnosticar que, se nomeações de parentes são consideradas imorais, por representarem ato de nepotismo, uma única nomeação também deve ser considerada. Coutinho lembra que em 2005, quando o MP começou a recomendar as exonerações, era quase uma centena de parentes trabalhando. "Ao longo deste período, muitos foram exonerados. Mas agora vamos ter que fazer um novo levantamento", afirma.
Ação
A promotoria deve verificar até fevereiro, prazo que a legislação deu ao Executivo para fazer as exonerações, se há parentes contratados e ajuizará ação civil pública contra o parente e o município de Betim, questionando a constitucionalidade do dispositivo. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais já recomendou ao Legislativo a eliminação do dispositivo editado.
Carlaile Pedrosa alega em nota que a lei é de autoria do Legislativo: "Sancionei a lei em nome de uma política correta, que tem como prerrogativa o diálogo permanente entre os poderes. Mas sou favorável à revogação da referida emenda, que parece estar sendo discutida por meio de um acordo entre o Legislativo e o Ministério Público". A nota encaminhada pela assessoria de imprensa da prefeitura não responde se há parentes do prefeito, do vice e dos secretários trabalhando no Executivo nem se esses servidores serão exonerados até fevereiro de 2008. O prazo de 90 dias consta na lei, que assegura ser responsabilidade do Executivo demitir os parentes.
O Estado de Minas tentou falar com o presidente da Câmara de Betim, Divino Lourenço da Silva (PSDB), mas sua secretária informou que ele estava em reunião. Até o início da noite de terça-feira, Divino não retornou as ligações.
Alana Rizzo - Estado de Minas
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